"É necessário que a autora, por trabalhar como modelo, tenha sua imagem preservada, sendo esta um dos principais requisitos da sua profissão", disse o juiz responsável pelo caso, Gustavo Coube de Carvalho.
"Logo, o pedido de reparação por dano moral deve ser atendido, e para tanto fixo o valor de R$ 10 mil, que reputo adequado às circunstâncias subjetivas e objetivas do caso, considerando, de um lado, a reprovabilidade da conduta da ré, e de outro as graves consequências do fato para a autora, que depende de sua imagem para trabalhar", finalizou.
A Record ainda não se pronunciou sobre a decisão judicial.
Assista ao vídeo do momento em que a modelo teve o cabelo queimado:
A Record ainda não se pronunciou sobre a decisão judicial.
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